Segurança Preventiva e Cdadania - Tenente Vilas Boas
A atividade
de segurança preventiva pode ser exercida por qualquer cidadão e difere dos
encargos exclusivos das polícias. Compõe-se de medidas e iniciativas pessoais
assumidas no âmbito ou instância de cada um. A simples sinalização de um local
de perigo ou ocorrência demonstra ato de cidadania, humanidade e muita
sensibilidade. É mais do que o pleno exercício da prevenção, é a demonstração
da vontade de colaborar com a redução da violência no município. Minimiza a
sensação de insegurança, sem, no entanto interferir com o poder de polícia. Não
carece de uma qualidade policial, basta compreender que a segurança, além de um
direito é um dever. Art. 144 CF - A segurança pública, dever do Estado, direito
e responsabilidade de todos, garante a participação individual ou coletiva das
pessoas no processo de prevenção. Permite presumir que ela também se estabeleça
com processos não policiais, aliás, as policias não são onipresentes, enquanto
a população encontra-se em todos os lugares a qualquer tempo ou circunstâncias,
visto como compulsória a ação de cada um na articulação das medidas de
prevenção e tranquilidade de todos. Nosso município conta com cidadãos
comprometidos com o bem estar social, possui forças policiais fortes, podendo
contar também com a Guarda Civil Municipal que atua em benefício de todos.
Colabora com a Polícia Civil e Militar, no sentido preventivo, onde, grande
parte de seu êxito está no ato de se fazer presente.
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